Acórdão
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
24. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO — ALTERAÇÃO DO EDITAL - CONCURSO DE DETETIVE REALIZADO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/84 - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
- Recurso
- Apelação Cível 718/88
- Tribunal
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 24 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DO EDITAL - CONCURSO DE DETETIVE REALIZADO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/84 - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. "Não é possível alterar a norma do concurso publico, depois de realizadas as provas previstas no respectivo edital, para exigir nova condição." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 02/88 na Apelação Cível nº 718/88 - Julgamento em 07/11/88. Relatora Desª ÁUREA PIMENTEL PEREIRA. Registro do Acórdão em 24/10/89.
