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Apelação Cível 5.246/89, BANERJ S/A - FORO COMPETENTE - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, Rel. BARBOSA MOREIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 5.246/89. Relator: BARBOSA MOREIRA.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

27. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — BANERJ S/A - FORO COMPETENTE - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

Recurso
Apelação Cível 5.246/89
Tribunal
Relator
BARBOSA MOREIRA

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 27 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - BANERJ S/A - FORO COMPETENTE - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. "Para julgar ação de consignação em pagamento em que seja réu o BANERJ, o foro competente é o do lugar em que o pagamento deve ser efetuado." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 03/91 na Apelação Cível nº 5.246/89 - Julgamento em 25/11/91. Relator: Des. BARBOSA MOREIRA. Registro do Acórdão em 23/04/92.