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Agravo de Instrumento 2.004/94, MATÉRIA ORFANOLÓGICA - LEI ESTADUAL Nº 829/85, Rel. FERREIRA PINTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 2.004/94. Relator: FERREIRA PINTO.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

31. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS REGIONAIS DE SANTA CRUZ E ILHA DO GOVERNADOR — MATÉRIA ORFANOLÓGICA - LEI ESTADUAL Nº 829/85

Recurso
Agravo de Instrumento 2.004/94
Tribunal
Relator
FERREIRA PINTO

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 31 COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS REGIONAIS DE SANTA CRUZ E ILHA DO GOVERNADOR - MATÉRIA ORFANOLÓGICA - LEI ESTADUAL Nº 829/85. "Competem às Varas Cíveis Regionais de Santa Cruz e Ilha do Governador o processo e julgamento da matéria orfanológica prevista no artigo 108 do Código de Organização Judiciária do Estado." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 04/95 no Agravo de Instrumento nº 2.004/94 - Julgamento em 20/03/96 - Votação unânime - Relator: Des. FERREIRA PINTO - Registro do Acórdão em 03/05/96 - f. 38/40.