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Apelação Cível 705/95, FACULTATIVIDADE DE CONTRIBUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 705/95.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

32. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR — FACULTATIVIDADE DE CONTRIBUIÇÃO

Recurso
Apelação Cível 705/95
Tribunal

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 32 CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - FACULTATIVIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. "Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados como contribuintes (art. 5º, XX, Constituição Federal)." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência - nº 03/95 na Apelação Cível nº 705/95 - Julgamento em 22/11/95 - Votação por maioria absoluta - Relator Designado: Des. PESTANA DE AGUIAR - Registro de Acórdão em 12/06/96 - f. 43/60.