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Mandado de Segurança 1.084/95, IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança 1.084/95.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

34. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO — IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

Recurso
Mandado de Segurança 1.084/95
Tribunal

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 34 SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. "Art. 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal não é auto aplicável, sendo regulamentado por lei ordinária." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 01/97, no Mandado de Segurança nº 1.084/95 - Julgamento em 08/10/97 - Votação por maioria - Relatora Designada: Desª MARIA STELLA RODRIGUES - Registro de Acórdão em 11/03/98 - f. 76/84.