AUXÍLIO ENFERMIDADE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
DISCUSSÃO POSTERIOR DO ''QUANTUM'' DEVIDO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em ação de despejo por impontualidade no pagamento de prestações locativas, o réu só tem duas alternativas: ou purga a mora pelo valor reclamado na inicial, com reserva da faculdade de, posteriormente e pela via própria, haver a repetição do indébito, ou contesta a ação. - Se optou pela primeira alternativa, não pode, no dia designado para a "emendatio", passar a discutir o ''quantum debeatur''. ''O locatário que pede para purgar a mora não pode discutir o quantum devido na ocasião do pagamento, e nem pedir que seja feito o depósito para discussão ulterior. Se entende que devia menos, cabia lhe consignar judicialmente o devido, onde, então, poderia discutir o ''mérito'' da dívida. O que não se admite é depósito para discussão em face da lei (DJU, set. 1958, p. 3024, e FR 166/213)'' - OSWALDO OPITZ, ''Locação Predial Urbana'', Saraiva, 1979, p. - O Dr. Juiz ''a quo'' não podia assim reabrir, como reabriu..., novo prazo de purga de mora, em face de documento de probabilidade não categórica (...), pois, entre o pagamento do aluguel anterior assim documento e o ora reclamado, poderia ter havido reajuste até por acordo entre locador e locatário. - De qualquer forma, o que não é admissível é que ''a emendatio'' fosse prorrogada e efetuada, como foi feita, fora do prazo do art. 11, § 1º, da Lei 4.494/64, contado a partir do despacho ... (...), prazo esse mais favorável ao inquilino do que o do art. 36, § 1º, da Lei 6.649/79, já então em vigor. - Observa-se, quanto ao prazo de desocupação do imóvel, o disposto no art. 53, § 5º, ''in fine'',' da citada Lei 6.649, dispositivo de aplicação imediata por ser de natureza processual. - E
Ementa
Na ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos locativos de imóveis residencial, não pode o réu, citado, requerer a purga da mora e depois disso pretender discutir o "quantum debeatur" , sem ter oferecido contestação.
