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RE 91.505, SE É CONSTITUCIONAL, j. 02/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 91.505. Julgado em 2 set. 1980.

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Acórdão · 01/09/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

FIXAÇÃO EM LEI MUNICIPAL — SE É CONSTITUCIONAL

Recurso
RE 91.505
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como acertadamente, lembra a ilustrada Procuradoria Geral do Estado, "Na verdade, sobre a matéria profligada existem soluções divergentes. Todavia, a partir de 1975 (RT 495/97; 505/109; 500/105; 492/114; 486/92; 494/88 e 512/147), a jurisprudência aplaude o entendimento de que a privacidade, para dizer sobre o assunto horário de funcionamento de banco, é exclusiva da União". - No mesmo sentido a decisão atinente ao RE nº 91.505, de Mato Grosso do Sul, em sessão plenária do Pretório Excelso, de 10-10-1979, tendo como Relator o preclaro Min. DÉCIO MIRANDA. - E para não nos afastarmos desta "Domus Nostra": "Mandado de Segurança. Competência para legislar sobre horário de bancos. Compete à União, e não aos Municípios, legislar sobre o horário de bancos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal" (Ac. Unânime da 2ª C.Cível, de 06-12-1979. Relator o eminente Des. OSNY CAETANO. Jurisp. Catarinense, 27-69) - "Ex positis", decidiu a Câmara reexaminar a respeitável decisão recorrida e confirmá-la "in totum". Julgado em 02-09-1980 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre, 1980 - Nº XXX - Pág. 126 EMFOR 390

Ementa

... A Jurisprudência mais recente, inclusive no Excelso Pretório e no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esposa o entendimento de que a competência para legislar sobre horário de funcionamento das agências bancárias é privativa da União, afastada do assunto, qualquer participação dos Municípios.

Nota da redação

RT