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Rel. RENATO MANESCHY

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: RENATO MANESCHY.

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Acórdão

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

POSSUIDOR DE BOA-FÉ

QUANDO PODE INFLUIR NESTA O JULGAMENTO DAQUELA

Recurso
Tribunal
Relator
RENATO MANESCHY

Resumo do acórdão

- Normalmente, a apreciação de uma ação de manutenção ou de reintegração de posse não compromete a solução do usucapião. As ações, ainda que em ambas se aprecie matéria de posse, são autônomas. - Na obra "Usucapião Constitucional Especial e Comum", de ULDERICO PIRES DOS SANTOS, edição 1990, pág. 118, encontramos: "Corretamente decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, quando afirmou que a improcedência ou a procedência da ação possessória nenhum reflexo poderá ter na ação de usucapião onde se demanda a declaração de domínio, por isso que o decidido na primeira não influi na decisão da segunda (AI 16.632 - RJ, Rel. Juiz RENATO MANESCHY). No mesmo sentido decidiu a 7ª Câmara Civil do TACiv. - SP ao julgar o Agravo 354.953, de Ubatuba. - Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná aborda outro enfoque: "Possessória e Usucapião - Concorrência de ações. O exercício da ação possessória só exclui o de usucapião ou de reivindicatória, se a posse for disputada a título de domínio (TJ - PR - 1ª Câm. em 21-8-1985 - Des. NUNES DO NASCIMENTO). Ac. de 17-04-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestres de 1990 - Vol. 66 - Pág. 113 EMFOR - 516

Ementa

O julgamento da ação possessória pode influir na ação de usucapião se a posse for disputada a título de domínio.

Nota da redação

RJ