EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MS 76.397, SE SIGNIFICA INOVAÇÃO, j. 12/12/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 76.397. Julgado em 12 dez. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 11/12/1978

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

REFORMA DO DESPACHO ANTERIOR QUE A RECEBERA NO DUPLO EFEITO — SE SIGNIFICA INOVAÇÃO

Recurso
MS 76.397
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A respeito, esta E. Câmara, no MS 76.397, de São Paulo, já decidira que o despacho anterior, que recebera a apelação no duplo efeito, não significava inovar no processo, pois os atos praticados no juízo "a quo" depois desse recebimento não implicam novas decisões, a despeito de poder o magistrado, inclusive, declarar a deserção do recurso. - Ensina J. C. BARBOSA MOREIRA, em seus "Comentários ao Código de Processo Civil", vol. V/364: "O juiz deve declarar, ao receber a apelação os efeitos por ela produzidos (art. 518). Não significa isso que se lhe conceda qualquer margem de descrição na matéria: ao declarar os efeitos, tem de cingir-se o órgão judicial estritamente ao que a lei estabelece'', - No caso de ação de despejo por falta de pagamento, ao contrário do afirmado pelo impetrante, cabe apenas o efeito devolutivo, havendo dispositivo expresso da Lei 6.071, de 03-07-74, art. 6º, que diz: "A apelação, nas ações de despejo fundadas na Lei 4.494, de 21-11-64, será recebida só no efeito devolutivo". - Logo sem nenhuma razão quanto à modificação do despacho e o efeito imprimido à apelação. - .............................................................. - Por tudo isso, nega-se acolhida ao "writ". Julgado em 12-12-1978 Revista dos Tribunais. Junho, 1979 - Vol. 524 - Pág. 162 EMFOR 387

Ementa

O fato de o juiz ter reformado seu despacho anterior, que recebera a apelação no duplo efeito, não significa inovar no processo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais