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DECISÃO QUE DETERMINA O SEU PAGAMENTO - LEGITIMIDADE, j. 28/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 fev. 1978.

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Acórdão · 27/02/1978

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS — DECISÃO QUE DETERMINA O SEU PAGAMENTO - LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O acórdão recorrido mandou a Caixa Econômica Federal pagar juros nos depósitos realizados para efeito de imissão de posse em desapropriação sustentando a recorrente haver a decisão negado vigência ao art. 16 do Dec.-lei nº 759/69. - Ora, este diploma legal limitou se a conceder a correção monetária a esses depósitos, silenciando com relação aos juros. Assim, o julgado que, aplicando à espécie, o Dec.-lei nº 3.077/41, declara vencerem eles também juros, não viola o referido art. 16 do Dec.-lei nº 759/69, que estabelece: "Os depósitos judiciais, em dinheiro, relativos a processos da competência dos juízos federais, serão obrigatoriamente feitos na CEF, ficando sujeitos à correção monetária a contar do segundo trimestre civil posteriormente à data do depósito, ressalvadas as disposições legais, que fixem momento anterior para essa correção". - Como se verifica, o dispositivo não afasta o pagamento dos juros, e o Tribunal Federal de Recursos limitou se a mandar pagá-los com fundamento no Dec.-lei nº 3.077/41. - Não conheço do recurso. Julgado em 28-02-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1980 - Vol. 92 - Pág. 809 EMFOR 388

Ementa

A decisão que manda pagar na desapropriação, além da correção monetária, os juros, em depósito prévio de oferta realizada para efeito de emissão de posse, não viola o art. 16 do Dec.-lei nº 759/69.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência