PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
SE A ELA SE APLICAM OS PRAZOS PRIVILEGIADOS PARA CONTESTAR E RECORRER
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O art. 730 do CPC estabelece que, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 dias. Não se aplica o art. 188 do CPC a este prazo, conforme assinala THEOTÔNIO NEGRÃO, em nota ao art. 730. (Cf. ainda, PONTES DE MIRANDA, in "Comentários ao Código de Processo Civil", 10º/471, nº 2). Em acórdão da E. 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim foi decidido: "Acontece que a declaração só se considera completa com a juntada do mandado aos autos, SÉRGIO FADEL atenta para o detalhe, enfatizando: "Se a executada for a Fazenda Pública o prazo para os embargos, que é de 10 dias, não se contará em quadruplo (de acordo com a regra do art. 188, que não tem aplicação no caso) e passará a fluir da juntada aos autos do mandado de citação para a execução devidamente cumprido ("Código de Processo Civil Comentado", t. IV/123)" (in JURANDYR NILSON, "Nova Jurisprudência de Processo Civil", 5º/1.488, nº 1.322). - Com a intempestividade dos embargos, a matéria neles argüida está preclusa, sendo, pois, incabível sua argüição, no recurso. - Por estes fundamentos, nega-se provimento ao apelo. Julgado em 27-09-1978 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1979 - vol. 530 - Pág. 120 EMFOR 388
Ementa
Inteligência dos arts. 188 e 730 do Código de Processo Civil. - Não se aplica o art. 188 do Código de Processo Civil ao prazo referido no art. 730.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
