PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
POSSIBILIDADE, EM SENDO ADVOGADO, POSTULAR EM DEFESA DA MASSA — DIREITO A HONORÁRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... o síndico como advogado (e não apenas como síndico) é terceiro em relação à massa - hipótese, aliás, perfeitamente compreensível, correta e jurídica, uma vez que, na lúcida observação de MACEDO "pode muito bem uma pessoa fazer as vezes de duas a diversos respeitos" (apud BENATO DE FARIA, "Processo Comercial e Civil", nº 203). - A propósito, tão normal é o entendimento de que é possível uma pessoa fazer vezes de duas pessoas a diversos respeitos, que isso mesmo inscreveu o legislador no Código de Processo Civil, art. 1.046, §§ 2º e 3º, equiparando a terceiro a própria parte em determinadas circunstâncias. - Em conclusão, estou em que dúvida não há de que o síndico, em sendo ele advogado, poderá postular nas ações em que a massa for autora, ré ou litisconsorte, ao invés de contratar os serviços de um colega, pelo que lícito lhe será requerer ao Juiz, previamente o arbitramento de seus horários para a final, cobrá-los da massa como dívida desta. - Dou pois, provimento,(...). Julgado em 24-04-1979 BIBLIOGRAFIA CITADA: MIRANDA VALVERDE "Comentários à Lei de Falências", vol. I, nº 444-bis, pág. 440 Jurisprudência Mineira, Abril a Junho, 1979 - Vol. 74 - Pág. 53 EMFOR 388
Ementa
O síndico em sendo advogado, poderá postular nas ações em que a massa for autora, ré ou litisconsorte, ao invés de contratar os serviços de um colega, pelo que lícito lhe será requerer ao Juiz, previamente, o arbitramento de seus honorários para, a final, cobrá-los da massa como dívida desta.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
