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ALÍQUOTA FIXA, j. 27/07/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 jul. 1977.

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Acórdão · 26/07/1977

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

SOCIEDADE PARA PRESTAÇÃO — ALÍQUOTA FIXA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O ISS é regulado, em suas linhas mestras, pela legislação federal; a lei municipal não poderá contrariá-la, mas apenas completá-la. - Nos termos do art. 9º, § 1º, do Dec.-lei nº 406/68, "quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes..." E o art. 9º, § 3º (com a redação dada pelo Dec.-lei 834/69), dispõe: "Quando os serviços a que se referem os itens... da lista anexa forem prestados por sociedade, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade..." Entre os itens aí enumerados está o de nº 12: "contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade". - Ora, a autora é composta de dois sócios, ambos técnicos em contabilidade, e o objeto da sociedade é a prestação de serviços contábeis e outros que se assemelham. Não se demonstrou que sejam prestados outros serviços, além desses. Nessas condições, o ISS lançado à autora não podia ter por base o seu movimento financeiro, mas uma alíquota fixa. Outrossim, pouco importa o número de empregados da autora; a lei federal não estabelece esse requisito para o critério no lançamento do ISS. - Assim sendo, fica acolhida a ação e anulados os lançamentos municipais questionados, relativos aos exercícios de 1971 e 1972. Em conseqüência ficam invertidos os ônus da sucumbência. Julgado em 27-07-1977 Revista dos Tribunais. Junho, 1979 - Vol. 524 - Pág. 126 EMFOR 388 EMENTA: - Inteligência do art. 394 do Código de Processo Civil. - Descabe incidente de falsidade quando a ação de execução já findou, com trânsito em julgado da sentença. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O agravante pretende seja processado o incidente de falsidade, com base no art. 393 do CPC, que o autoriza depois de encerrada a instrução. - Verifica-se porém, que já foi proferida sentença que julgou procedente a ação executiva hipotecária em 27-05-70, a qual foi confirmada pela E. 8ª Câmara do Tribunal de Alçada Civil. - O incidente de falsidade deve ser requerido antes que a causa principal seja definitivamente julgada. - O art. 394 do CPC determina a suspensão do processo principal logo que for suscitado o incidente de falsidade. Subentende-se que a causa principal ainda não foi julgada ou em primeiro grau ou em segundo grau. Decorre do disposto nesse artigo que a causa principal ainda não deve ter sido julgada definitivamente. No caso dos autos, porém, a ação de execução já foi julgada, com trânsito em julgado. Incabível, pois, nesta oportunidade pretender o incidente de falsidade. - Negado provimento ao agravo. Julgado em 06-09-1978 Revista dos Tribunais. Junho, 1979 - Vol. 524 - Pág. 139 EMFOR 388

Ementa

Tratando-se de sociedade para a prestação de serviços contábeis, o ISS deve ter alíquota fixa.

Nota da redação

Revista dos Tribunais