LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE SOCIEDADE
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO — QUANDO É NECESSÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Da decisão que julgou procedente ação de despejo fundada no art. 11, inc. X, da Lei ... 4.494/64..., apela o locatário, insurgindo-se contra a dispensa de notificação preliminar e contra a não aplicação do Decreto-lei nº 1.534/77 e, no mérito, sustentando que o autor não fez prova da necessidade do pedido... - Não há, porém, por que prover o recurso. - Desde o advento do Decreto-lei nº 890, de 1969, que as retomadas do art. 11 da Lei 4.494/64 podem ser ajuizadas sem notificação preambular. - A alegação de que se deveria observar o disposto no Decreto-lei nº 1.534/77 é destituída de razão, eis que a alínea "A" do parágrafo 3º do art. 1º do aludido decreto-lei exclui da observância do prazo previsto no § 1º do seu artigo 1º as retomadas da Lei do Inquilinato Residencial. - Finalmente, a assertiva de que não se faz prova da necessidade é despicienda, uma vez que, no caso, presume-se a sinceridade do pedido. Julgado em 09-08-1979 Arquivo do Ementário Forense, TA/293 EMFOR 389
Ementa
As reformas previstas no art. 11 independem de prévia notificação e não estão subordinadas ao prazo do parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.534, de 1977.
