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QUANDO JUSTIFICA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO, j. 14/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 ago. 1980.

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Acórdão · 13/08/1980

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE SOCIEDADE

COMUNHÃO DOS AQUESTOS — QUANDO JUSTIFICA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A comunhão dos aquestos corresponde ao tratamento que a lei civil confere ao regime da comunhão parcial (Cód. Civil, art. 271, I) e este legitima o cônjuge sobrevivente à inventariança dos bens deixados pelo morto (CPC, art. 990, I). - Não se trata de "remoção", com a conotação punitiva do art. 995, mas de situação sobrevinda - o ulterior reconhecimento judicial da comunhão dos adquiridos - ante a qual se impunha a recondução da viúva. Julgado em 14-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/907 EMFOR 389

Ementa

A comunhão dos aquestos, judicialmente reconhecida, justifica a nomeação do cônjuge supérstite para a inventariança dos bens deixados pelo morto.