LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE SOCIEDADE
COMUNHÃO DOS AQUESTOS — QUANDO JUSTIFICA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A comunhão dos aquestos corresponde ao tratamento que a lei civil confere ao regime da comunhão parcial (Cód. Civil, art. 271, I) e este legitima o cônjuge sobrevivente à inventariança dos bens deixados pelo morto (CPC, art. 990, I). - Não se trata de "remoção", com a conotação punitiva do art. 995, mas de situação sobrevinda - o ulterior reconhecimento judicial da comunhão dos adquiridos - ante a qual se impunha a recondução da viúva. Julgado em 14-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/907 EMFOR 389
Ementa
A comunhão dos aquestos, judicialmente reconhecida, justifica a nomeação do cônjuge supérstite para a inventariança dos bens deixados pelo morto.
