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FIXAÇÃO SEGUNDO O SALÁRIO MÍNIMO - SE OFENDE A LEI, j. 06/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 maio 1980.

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Acórdão · 05/05/1980

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA SDE Nº 4 DE 13-03-1998

PENSÃO DEVIDA — FIXAÇÃO SEGUNDO O SALÁRIO MÍNIMO - SE OFENDE A LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ora, no laudo acolhido pelo venerando acórdão exequendo, o critério dos cálculos das prestações devidas, baseia-se precisamente na SÚMULA 490 (*) do Supremo Tribunal Federal, "verbis": "A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se às variações posteriores." - Na fase cognitiva da ação ficou decidido a correção de acordo com as variações do salário mínimo. Na execução não se pode restringir o julgado, nem mesmo sob o argumento de ser defeso pela Lei nº 6.205, de 1975. - O caso é de responsabilidade civil por ato ilícito. E o egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido: "Responsabilidade civil. O levar-se em consideração o salário mínimo para fixar a indenização do dano decorrente de ato ilícito não ofende a Lei 6.205, de 1975." (In "R.T.J.", vol. 80/279, R.E. 85.384 R.J. - Relator Ministro MOREIRA ALVES) - A lei veda o salário mínimo apenas para o mundo dos negócios, como expôs o Relator, não alcançando pensões vencidas e vincendas, dado o seu caráter alimentar... Julgado em 06-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/887 (*) "A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil, deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se às variações ulteriores." ("E.F.", Nº 255) EMFOR 389

Ementa

Decisão que vincula o pagamento das prestações ao salário mínimo torna-se imutável na execução e não ofende as disposições da Lei nº 6.205, de 1975.