SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
TRABALHADOR QUE NÃO RECORRE ADMINISTRATIVAMENTE — QUANDO A ELA TEM DIREITO
- Recurso
- RE 86.081
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No RE 86.081, de que fui Relator, julgado nesta Turma a 21-11-78, decidimos nestes termos: "Ação acidentária. Pode ser proposta pelo trabalhador que não recorre administrativamente da decisão de primeiro grau. Carência afastada. Recurso conhecido e provido." - No voto que ali proferi, reportei-me ao RS 86.221 (RTJ 83/298), de que foi relator o eminente Ministro SOARES MUÑOZ. - De acordo com esses precedentes, conheço do recurso e lhe dou provimento para que, afastada a carência da ação, julgue o Tribunal "a quo" a apelação do Instituto, quanto ao mais, como entender de direito. Julgado em 26-06-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1979 - Vol. 90 - Pág. 1108 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1980. Ano XXXII. Nº 383
Ementa
Ação acidentária pode ser proposta pelo trabalhador que não recorre administrativamente da decisão de primeiro grau.
Nota da redação
RTJ
