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RE 86.820, j. 27/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 86.820. Julgado em 27 abr. 1979.

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Acórdão · 26/04/1979

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

APLICAÇÃO EM MATÉRIA FISCAL

Recurso
RE 86.820
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... Trata-se de ação ordinária de repetição de indébito, movida por Valmet do Brasil S.A. - Indústria e Comércio de Tratores - contra a Fazenda do Estado, relativa a recolhimento de ICM na importação de bens de capital. DO VOTO - O recolhimento voluntário do imposto indevido, não descaracteriza ser ele indébito e repetível. Enquanto de posse do Fisco, este com ele se beneficia, e logicamente, ao restituí-lo, deve fazer a correção pelo período em que se beneficiou, isto é, desde a data do recebimento. - Assim se fixou a jurisprudência desta Corte - RE 86.820 - RTJ 83/315; RE 86.533 - 85/1.015; RE 87.253 - RTJ 84/318; RE 85.818 - RTJ 87/651 - e, assim, também, julgou nos RE 88.387, de 25-11-77 e RE 88.829, em 02-06-78. - Conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 27-04-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1979 - Vol. 90 - Pág. 358 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1980. Ano XXXII. Nº 380

Ementa

Correção monetária é devida a partir do recolhimento do tributo, ainda que voluntário.

Nota da redação

RTJ