DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
RECUO IMPOSTO PELO PODER PÚBLICO
Em revisão editorial
COMPRADOR QUE A EMITE PARA COMPROVAR SUA DÍVIDA — VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de embargos à execução cambial para cobrança de uma nota promissória vencida e não paga. A sentença... julgou-os improcedentes, e a devedora apelou, pleiteando a reforma da decisão, sob o fundamento de que o título se originou de uma transação comercial, o que torna inexigível a sua cobrança. - Nega-se provimento ao recurso. É certo que os contratos de compra e venda mercantil são regulados por legislação especial, que não se refere à nota promissória. O art. 2º da Lei nº 5.474, de 18-07-1968, veda, mesmo, a emissão de "qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque o vendedor pela importância faturada ao comprador". Todavia, como pondera JOÃO EUNÁPIO BORGES, se o comprador der ao vendedor outro "documento comprobatório de sua dívida", não poderá "ilidir a ação, invocando a proibição" referida. "Deixando de lado a possível e secreta intenção do legislador, o que resulta da lei é apenas o seguinte: para documentar o saque relativo à compra, o vendedor não poderá substituir a duplicata por outro título como, por exemplo, a letra de câmbio, o cheque etc.", entretanto "o reconhecimento da dívida pelo comprador, a nota promissória por ele emitida - que é promessa direta de pagamento feita pelo devedor e não saque contra ele emitido - ou declaração equivalente por ele firmada em favor do vendedor, evidentemente tal título não pode ser incluído entre os que a lei proíbe para "documentar o saque do vendedor" ("Títulos de Crédito", 2ª ed., 6ª tiragem, pág. 208). - É de se concluir, assim, que a emissão da nota promissória obriga ao pagamento do título na época devida. Impunha-se, destarte, a improcedência dos embargos, razão, pela qual fica mantida a sentença de primeira instância. Julgado em 28-06-1978 Revista
Ementa
O comprador não poderá ilidir a ação de cobrança, se deu ao vendedor nota promissória ao invés de duplicata, como é exigido pela Lei nº 5.474, de 1968.
