PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DEFINITIVA
MATÉRIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR E NÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... A agravante não está conformada com o despacho, que, chamando à ordem o processo, determinou que se retificasse para embargos do devedor à execução de título extrajudicial, o qual antes fora autuado como incidente de falsidade. - Alega que o Agravado ofereceu bens à penhora, vindo pois a expressamente ingressar com a argüição de falsidade de suas assinaturas nos títulos em cobrança, no processo de execução intentado contra ele e outros. DO VOTO - ... Na ação cambial, é através de embargos que o executado deve argüir a falsidade de sua própria assinatura. - Esta a lição de PAULO DE LACERDA: "São defesas mais comuns pertencentes a esta classe" (trata-se do que o mestre classificava como "defeito da forma intrínseca do título cambial"): "- ...... b) a falsidade........ O réu pode, utilmente, alegar "erga omnes" a falsidade de sua própria firma..." (A Cambial, 3ª ed. pág. 420). - Assim, bem se houve o Dr. Juiz em ordenar que se tomasse como matéria de defesa, afeta aos embargos do devedor, aquele defeito formal invocado pela parte. - Confirma-se, pois, a decisão agravada. Julgado em 19-04-1979 Arquivo do Ementário Forense, TA/238 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1980. Ano XXXII. Nº 377
Ementa
Na ação cambial, constitui matéria de embargos a defesa do devedor, que alega a falsidade de sua própria assinatura.
