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JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

MP 2.031-33 DE 27-07-2000

DEVEDOR RESIDENTE EM OUTRO PAÍS — JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A competência parece-me, induvidosamente, da Justiça Estadual, porque a Procuradoria Geral da República não atua como intermediária no caso concreto, visto que o alimentante é que reside no exterior. - Dou pela competência do Juízo suscitado, o Juiz Estadual da Décima Sétima Vara de Família do Rio de Janeiro. Ac. de 27-04-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1994 - Nº 62 - Pág. 37 EMFOR 556

Ementa

A ação de alimentos proposta no Brasil, residindo o devedor em outro país, é da competência da Justiça Estadual.