Acórdão
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
DEVEDOR RESIDENTE EM OUTRO PAÍS — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A competência parece-me, induvidosamente, da Justiça Estadual, porque a Procuradoria Geral da República não atua como intermediária no caso concreto, visto que o alimentante é que reside no exterior. - Dou pela competência do Juízo suscitado, o Juiz Estadual da Décima Sétima Vara de Família do Rio de Janeiro. Ac. de 27-04-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1994 - Nº 62 - Pág. 37 EMFOR 556
Ementa
A ação de alimentos proposta no Brasil, residindo o devedor em outro país, é da competência da Justiça Estadual.
