Acórdão
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
DECRETO-LEI 25 DE 30-11-1937
Em revisão editorial
ART. 12 DA MP Nº 66 DE 29-08-2002 — REVOGA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO 2002 Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002. Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida
