PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO
SE PRECLUDE NO SENTIDO DE OBSTAR AO JUIZ POSTERIOR DECISÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O ilustre Dr. Juiz poderia, com efeito, após deferir a inicial, julgar posteriormente extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido. - FREDERICO MARQUES, com agudeza habitual, doutrina: "O deferimento da inicial não tem efeito preclusivo: a matéria pertinente a esse indeferimento pode, ao depois, ser alegada a renovada. No entanto, a decisão proferida segundo o estado do processo, através de despacho saneador, dará causa à preclusão, se repelir argüição de preliminar antes apontado pelo réu, o mesmo se verificando com qualquer outra sentença proferida no curso do procedimento ("Manual de Direito Processual Civil", 2º, nº 331, pág. 18). - Assim, reexaminando a possibilidade jurídica do pedido, bem andou o ilustre Dr. Juiz em julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito. Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TJ/766 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371
Ementa
O deferimento da inicial não tem efeito preclusivo.
