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j. 14/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 mar. 1978.

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Acórdão · 13/03/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO

SE PRECLUDE NO SENTIDO DE OBSTAR AO JUIZ POSTERIOR DECISÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O ilustre Dr. Juiz poderia, com efeito, após deferir a inicial, julgar posteriormente extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido. - FREDERICO MARQUES, com agudeza habitual, doutrina: "O deferimento da inicial não tem efeito preclusivo: a matéria pertinente a esse indeferimento pode, ao depois, ser alegada a renovada. No entanto, a decisão proferida segundo o estado do processo, através de despacho saneador, dará causa à preclusão, se repelir argüição de preliminar antes apontado pelo réu, o mesmo se verificando com qualquer outra sentença proferida no curso do procedimento ("Manual de Direito Processual Civil", 2º, nº 331, pág. 18). - Assim, reexaminando a possibilidade jurídica do pedido, bem andou o ilustre Dr. Juiz em julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito. Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TJ/766 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371

Ementa

O deferimento da inicial não tem efeito preclusivo.