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j. 26/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 abr. 1979.

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Acórdão · 25/04/1979

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

VENDA EXTRAJUDICIAL DA COISA

SE HÁ ENTRE AS DUAS RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de agravo contra despacho saneador proferido em ação reivindicatória. - O texto do despacho agravado está reproduzido... e a recorrente se insurge contra os seguinte tópicos: a) indeferimento do pedido de sustação do processo até decisão da ação de usucapião; b) indeferimento do pedido de citação do Município do Rio de Janeiro; c) indeferimento implícito de produção de prova pericial. - Assim sintetizado o recurso, impõe-se reconhecer que não assiste razão à agravante. - O pedido de sustação do processo não teria o menor cabimento, eis que não há risco de decisões conflitantes entre ação reivindicatória e ação de usucapião. A primeira é de natureza condenatória. e a segunda meramente declaratória. A eventual procedência da primeira não impede que, no juízo competente, se reconheça o direito do usucapiente. Sobre o assunto, esta Câmara já se pronunciou de modo exaustivo, como se vê do acórdão reproduzido (...), cujos fundamentos são aqui integralmente adotados... Julgado em 26-04-1979 Arquivo do Ementário Forense, TA/220 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Não há risco de decisões conflitantes entre ação reivindicatória e ação de usucapião; a primeira é de natureza condenatória e a segunda meramente declaratória; a eventual procedência da primeira não impede que, no juízo competente, se reconheça o direito do usucapiente.