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RE 84.695, SE PODE ACIONAR O AVALISTA PELO SALDO, j. 24/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 84.695. Julgado em 24 out. 1978.

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Acórdão · 23/10/1978

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

VENDA EXTRAJUDICIAL DA COISA

FIDUCIÁRIA QUE RECEBE O BEM E O VENDE EXTRAJUDICIALMENTE — SE PODE ACIONAR O AVALISTA PELO SALDO

Recurso
RE 84.695
Tribunal

Resumo do acórdão

- A tese objeto do presente recurso já foi solvida em precedentes deste Supremo Tribunal, dos quais destaco o RE 84.695, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES, que assim lavrou a ementa do acórdão: "Alienação fiduciária em garantia. Se, vendida extrajudicialmente a coisa alienada fiduciariamente há saldo devedor, pode o credor, por ele, executar o avalista de nota promissória emitida, também em garantia do pagamento da quantia mutuada, pelo devedor. Interpretação dos §§ 4º e 5º, do art. 66 da Lei nº 4.728, de 1965, na redação dada pelo Decreto-lei nº 911/69, bem como dos arts. 2º, 5º e 6º do último desses diplomas legais." - No caso, há saldo devedor, pois a venda do bem alienado fiduciariamente não deu para satisfazer o total do crédito. Por ele responde o avalista que é equiparado ao devedor e responde pessoalmente por este saldo devedor. E a lei não exige a presença do devedor ou do avalista na alienação. - Assim, procede o recurso. - Dele conheço, para lhe dar provimento. Julgado em 24-10-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1979 - Vol. 88 - Pág. 726. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Se, vendida extrajudicialmente a coisa alienada fiduciariamente, há saldo devedor, pode o credor, por ele, executar o avalista da nota promissória emitida também em garantia do pagamento da quantia mutuada. - A venda extrajudicial do bem não reclama a participação do devedor.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência