CORREÇÃO MONETÁRIA
TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO
DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM BUSCA E APREENSÃO — EFEITOS DE SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Tornou-se incontroverso nos autos, que o Embargado foi desapossado do veículo que havia adquirido de A.C.C., réu na presente ação, que, por sua vez, o havia adquirido em leilão emergente de procedimento judicial, intentado pela firma Crefisul, ora Embargante, contra G. O. de O.. - "In casu", também não há dúvida de que o Embargante foi desapossado do veiculo em causa, em virtude de decisão judicial em favor da firma Credibras Financeira do Brasil S.A. - Crédito Financiamento e Investimento, em decorrência, ainda, de ação de busca e apreensão promovida por essa firma contra o mesmo G. C. de O., baseada, do mesmo modo que a ação proposta pela firma Crefisul, em contrato de financiamento com alienação fiduciária do citado veículo. - Tem-se, assim, que o Embargado, em virtude de decisão judicial sofreu a perda total desse veículo, que adquirira do réu A. C. C. - Por essa evicção, responde, o réu, alienante, nos termos do art. 1.107, do Código Civil, eis que se trata de alienação onerosa. - O direito de regresso assegurado ao réu autor da firma denunciada, na sentença e no v. acórdão, que por maioria a confirmou, tem amparo no art. 70, item. I, do Código de Processo Civil como no disposto no art. 116, do Código Civil. - Pouco importa, ao deslinde da presente controvérsia a circunstância de os réus e o denunciado à lide terem adquirido regularmente o veículo em questão. - É que não se cuida na espécie de ação fundada em ilicitude civil, mas em pretensão à restituição do valor do bem alienado, pelo risco da evicção, perfeitamente configurado nos autos, como acima ficou evidenciado. - Irrepreen sível, pois, a respeitável decisão embargada. - Daí a rejeição dos embargos. Julgada em 30-11-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA/214 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
Nos contratos onerosos, o alienante tem o dever de garantir o adquirente dos riscos da evicção. - Para efeito do direito de regresso, equipara-se à sentença a decisão liminar concedida em ação de busca e apreensão, nos moldes do art. 3º do D.L. nº 911, de 1969.
