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j. 19/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 set. 1978.

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Acórdão · 18/09/1978

CORREÇÃO MONETÁRIA

TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO

QUAL A QUE TEM DIREITO A TRATAMENTO FISCAL MAIS FAVORÁVEL

Recurso
Tribunal

Ementa

O tratamento fiscal previsto pelo Decreto Nº 58.400/66, art. 248, § 1º, b, é conferido à pessoa jurídica formada por profissionais que sejam, eles próprios, os prestadores de serviço, e não à pessoa jurídica prestadora de serviços. Julgado em 19-09-1978 VENCIDO O MINISTRO CUNHA PEIXOTO Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1979 - Vol. 88 - Pág. 151 N. da R.: Na fundamentação do acórdão, o relator transcreve o voto proferido no R.E. nº 74.033, de sua lavra, in EMENTÁRIO FORENSE", Nº 372. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência