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CONDIÇÕES DE VALIDADE, j. 14/12/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 dez. 1978.

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Acórdão · 13/12/1978

CORREÇÃO MONETÁRIA

TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO

RENÚNCIA — CONDIÇÕES DE VALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É inaceitável, "data venia", o entendimento da douta maioria no sentido de que o substabelecimento de procuração sem reserva dos mesmos poderes, equipara-se à renúncia do mandato. - Consoante a lição de J. M. CARVALHO DOS SANTOS in Código Civil Brasileiro Interpretado (Vol. 18, pág. 370). "A cláusula sem reserva, traduz apenas, um compromisso que o mandatário toma com o substabelecido, ou a manifestação da vontade unilateral de não intervir no futuro, no processo ou num outro negócio, por ter toda confiança, no seu substituto, enquanto este puder funcionar. - E assim compreende-se que seja, face ao disposto no art. 1.328, do Código Civil, segundo o qual - o substabelecimento, sem reserva de poderes não sendo notificado ao constituinte, não isenta o procurador de responder pelas obrigações do mandato". - É óbvio, sem dúvida, que se o procurador em tal hipótese, continua a responder pelas obrigações do mandato, é por que a ele continua vinculado. - O voto divergente, situou, pois, com precisão e Juridicidade, a espécie em exame. - Daí o acolhimento dos presentes embargos, nele arrimados. Julgado em 14-12-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA,/219 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Somente vale por renúncia do mandato, o substabelecimento sem reserva, quando dele tenha sido notificado o constituinte.