CORREÇÃO MONETÁRIA
TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO
POSTERIOR NATURALIZAÇÃO DOS PAIS — SE DECORRE DIREITO À OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Sobre não referir-se o art. 145, I, c, da Constituição, apenas a filhos de brasileiros natos, isso não significa que à naturalização dos pais se deva conferir efeitos "ex nunc". Daí caber dizer-se, como reiteradamente tem dito o Tribunal, que o menor nascido no estrangeiro somente faz jus a opção de nacionalidade brasileira, quando a naturalização dos pais tenha antecipado o seu nascimento. - Por outro lado, no tocante ao aresto do STF, vê-se que a invocação não socorre ao apelante. Deveras, no atinente à Lei nº 4.404/64, de curta vigência, o que o arresto preconizou foi o acerto da decisão que dera por incidente aquela lei sobre os processos de opção em curso (RTJ 57/270). Mas essa não é a hipótese dos autos - tanto porque o processo de opção é muito posterior à revogação daquela lei pela de nº 5.145/66, como posterior à mesma revogação se deu a naturalização dos pais do requerente 06-08-69. Portanto, tais fatos não têm valia para a lei nova, como pudessem ter para a lei revogada. - Pelo exposto, nego provimento à apelação. Julgado em 06-04-1979 Publ. em 15-08-1979 Arquivo do Ementário Forense, TFR/07 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
Da posterior naturalização dos pais do menor nascido no estrangeiro, não decorre direito a opção pela nacionalidade brasileira.
Nota da redação
RTJ
