EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, j. 28/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Julgado em 28 jun. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/06/1985

MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

MP 2.031-33 DE 27-07-2000

0. Ano LII. Nº 615

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Foi ajuizada perante o Juízo suscitado procedimento sumaríssimo de adjudicação de imóvel, o qual de ofício declinou de sua competência para o Juízo suscitante, em virtude de o imóvel estar situado no território deste e nele residirem autor e réu. - Alegando tratar-se de competência relativa, o MM. Dr. juiz da Vara Regional suscitou o presente Conflito, sustentando que não poderia o Juízo Suscitado se dar por incompetente, de ofício, e sim, que deveria aguardar fosse arguida a incompetência, via exceção. - A douta Procuradoria opinou pela competência do Juízo suscitante. DO VOTO - "Data venia", entendo que se o Código de Organização e Divisão Judiciárias atribui a competência, na espécie à Vara Regional, não há que se indagar se se trata ou não de competência relativa e é evidente que o douto Juízo suscitado procurou, justamente, evitar protelação da prestação jurisdicional, e dar cumprimento a disposição legal, que deve ser respeitada. - Voto, pois, no sentido de declarar competente o Juízo suscitante. Julgado em 28-06-1985 Arquivo do EMFOR, TA/645 EMFOR 446 EMENTA: - A competência para a adoção plena é a do fôro em que o domiciliado o menor ou seus responsáveis. (Ementa do EMFOR). RESUMO DO ACÓRDÃO: - Considero que tem razão o Juízo suscitante, aplicando-se à hipótese o preceito do art. 88, I, do Código de Menores, que estabelece a competência do fôro do domicílio dos pais ou responsáveis pelo menor. Este tem como responsáveis os requerentes, que residem em Curitiba, onde mantêm o menor sob sua guarda. - Justifica-se mesmo essa competência pela localização do Juízo, onde se desenvolverão as diligências e sindicâncias relativas à personalidade, à moralidade e, em geral, à situação social dos adotantes, como salientado no parecer reproduzido... Ac. de 14-06-1989 DJ de 7-8-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/28 EMFOR 495

Ementa

Em se tratando de adjudicação compulsória, cujo imóvel está situado em local onde há Vara Regional, competente para processar e julgar a ação é esse Juízo.

Nota da redação

DJ