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INAPLICABILIDADE DE LEI, j. 04/05/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 maio 1978.

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Acórdão · 03/05/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REGISTRO DO TERMO DE NASCIMENTO

GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE — INAPLICABILIDADE DE LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... é incontroverso que, quando promulgada a Lei nº 3.234/76, instituidora da gratificação questionada, o autor já estava aposentado. - A referida lei, que, aliás, veio a ser logo revogada, nada dispôs sobre sua aplicação aos inativos; ao contrário, como bem salientou a sentença, seu texto revela a intenção do legislador de conceder o beneficio apenas aos funcionários em atividade. - Como já decidiu este Tribunal, "a aposentadoria se rege pela lei vigorante ao tempo da retirada do serviço público. E, sendo a aposentadoria concedida com as vantagens previstas na lei em vigor ao tempo de sua concessão, outra vantagem criada por lei posterior só poderá beneficiar os já anteriormente aposentados se a lei nova expressamente dispuser nesse sentido" (Recurso de Revista nº 165.131, III "Dez Anos de Jurisprudência", do Des. HENRIQUE AUGUSTO MACHADO, pág. 566). - Isto posto, negam provimento ao recurso. Julgado em 04-05-1978 Revista dos Tribunais, Setembro, 1978 - Vol. 515 - Pág. 81 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro. 1979 - ANO XXXI - Nº 373

Ementa

Lei que institui gratificação para funcionários em exercício só se aplica aos aposentados se assim dispuser expressamente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais