PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
REGISTRO DO TERMO DE NASCIMENTO
GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE — INAPLICABILIDADE DE LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... é incontroverso que, quando promulgada a Lei nº 3.234/76, instituidora da gratificação questionada, o autor já estava aposentado. - A referida lei, que, aliás, veio a ser logo revogada, nada dispôs sobre sua aplicação aos inativos; ao contrário, como bem salientou a sentença, seu texto revela a intenção do legislador de conceder o beneficio apenas aos funcionários em atividade. - Como já decidiu este Tribunal, "a aposentadoria se rege pela lei vigorante ao tempo da retirada do serviço público. E, sendo a aposentadoria concedida com as vantagens previstas na lei em vigor ao tempo de sua concessão, outra vantagem criada por lei posterior só poderá beneficiar os já anteriormente aposentados se a lei nova expressamente dispuser nesse sentido" (Recurso de Revista nº 165.131, III "Dez Anos de Jurisprudência", do Des. HENRIQUE AUGUSTO MACHADO, pág. 566). - Isto posto, negam provimento ao recurso. Julgado em 04-05-1978 Revista dos Tribunais, Setembro, 1978 - Vol. 515 - Pág. 81 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro. 1979 - ANO XXXI - Nº 373
Ementa
Lei que institui gratificação para funcionários em exercício só se aplica aos aposentados se assim dispuser expressamente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
