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ap. 62.624, RECUPERAÇÃO, j. 12/06/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. 62.624. Julgado em 12 jun. 1979.

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Acórdão · 11/06/1979

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

Em revisão editorial

MORTE DO ADOTANTE — RECUPERAÇÃO

Recurso
ap. 62.624
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Discute-se, nestes autos, se o pátrio poder extinto pela adoção (art. 392, IV, do Código Civil), pode ser recuperado pelo falecimento do adotante. - A resposta afirmativa, não obstante valiosas opiniões contrárias, merece aceitação, pois é a que melhor atende aos interesses do menor. - Nosso Código, ao contrário do que ocorre com outras legislações estrangeiras, como a Italiana e a francesa, é omisso relativamente à hipótese, embora o art. 393, até o advento da Lei nº 4.121/62, já admitisse a recuperação do pátrio poder pela viuvez da bínuba. - Inexiste, realmente, razão que impeça a recuperação do pátrio poder, instituto modernamente transmudado em pátrio dever. - O menor foi dado à tutela em face das dificuldades financeiras da mãe, mas, afastado esse óbice, deve ela recuperar o pátrio poder, pois ninguém melhor do que ela zelará pelo filho, regendo-lhe a educação e a criação. - A doutrina e a jurisprudência se inclinam por esse entendimento (ap. 62.624, relatada pelo eminente Desembargador ALOYSIO MARIA TEIXEIRA; VICENTE SABINO JUNIOR, "O Menor, sua Guarda e seus Direitos", pág. 71; ORLANDO GOMES, "Direito de Família", nº 184; CARVALHO SANTOS, "Código Civil", vol. 6, com. 2 ao art. 407), sendo de observar que o próprio PONTES DE MIRANDA já sustentou opinião oposta à que apadrinhou no seu "Tratado de Direito Privado" ("Direito de Família", § 157). Julgado em 12-06-1979 Arquivo do Ementário Forense, TJ/789 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 373

Ementa

O pátrio poder pode ser restabelecido por morte do adotante.