PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
Em revisão editorial
DECISÃO QUE A INDEFERE LIMINARMENTE — QUAL O CABÍVEL
- Recurso
- apelação. -
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Trata-se de apelação contra decisão que indeferi "in limine" ação declaratória incidental à ação sumaríssima. de acidente de trabalho. - O réu ao contestar a ação acidentária, suscitou duas questões, atinentes à condição de dependente da autora em relação ao acidentado, seu filho, e também o cabimento da composição do dano, pela falta de comunicação do acidente pelo empregador. - Esta, então, ajuizou a presente ação declaratória incidental, distribuída por dependência e autuada em apartado, visando a obter a declaração, por sentença, de sua condição de dependente, para fins da legislação acidentária, de seu filho acidentado, e visando, mais, à declaração de subsistência de seu direito, malgrado a inexistência de comunicação do acidente pelo empregador. - Restou indeferida liminarmente a declaratória incidental, pela decisão ora apelada. DO VOTO - Como bem pareceu à douta Procuradoria-Geral da Justiça e o próprio Juízo "a quo" já agitara, ao receber, embora, o recurso, a decisão recorrida não era apelável e, sim agravável de instrumento. - O pedido declaratório incidental constitui-se em um incidente dentro do procedimento em curso e, como tal, da decisão que o indefere liminarmente não cabe apelação. - Neste sentido inclina-se decididamente a jurisprudência, consoante se pode ver das decisões dos nossos Tribunal de Justiça e 1º Tribunal de Alçada Civil, bem assim do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, citadas por JURANDYR NILSSON, in "Nova Jurisprudência de Processo Civil", ed. MAX LIMONAD, vol. 1/22-23 e vol. II/442-445, sempre conhecendo da matéria através de agravos de instrumento. Julgado em 31-05-1978 Revista
Ementa
O pedido declaratório incidental constitui-se em um incidente dentro do procedimento em curso e, como tal, da decisão que o indefere liminarmente não cabe apelação. - Essa decisão é agravável de instrumento.
