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SE PODE O CREDOR PROMOVER A SUA CITAÇÃO EDITAL, j. 16/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 nov. 1977.

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Acórdão · 15/11/1977

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

Em revisão editorial

NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR — SE PODE O CREDOR PROMOVER A SUA CITAÇÃO EDITAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O arresto é simples medida cautelar, cuja ausência não pode obstar ao prosseguimento do processo executório com a citação do devedor. - Só após a citação, não paga a dívida ou deixando o devedor de nomear bens à penhora, e não sendo possível a realização desta pela persistência do motivo pelo qual deixou de ser realizado o arresto, suspender-se-á a execução na forma do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Julgado em 16-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/154 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372

Ementa

Nada obsta a que, na hipótese prevista n art. 653 do Código de Processo Civil, não realizado o arresto por não terem sido localizados bens do devedor, promova o credor a citação deste por edital