PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
Em revisão editorial
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR — SE PODE O CREDOR PROMOVER A SUA CITAÇÃO EDITAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O arresto é simples medida cautelar, cuja ausência não pode obstar ao prosseguimento do processo executório com a citação do devedor. - Só após a citação, não paga a dívida ou deixando o devedor de nomear bens à penhora, e não sendo possível a realização desta pela persistência do motivo pelo qual deixou de ser realizado o arresto, suspender-se-á a execução na forma do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Julgado em 16-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/154 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372
Ementa
Nada obsta a que, na hipótese prevista n art. 653 do Código de Processo Civil, não realizado o arresto por não terem sido localizados bens do devedor, promova o credor a citação deste por edital
