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INVENTÁRIO ULTIMADO - ILEGITIMIDADE DO AUTOR, j. 17/08/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 ago. 1978.

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Acórdão · 16/08/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

Em revisão editorial

AÇÃO PROPOSTA POR ESPÓLIO — INVENTÁRIO ULTIMADO - ILEGITIMIDADE DO AUTOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, o inventário e partilha da herança já se extinguiram ao ser ajuizada a causa e cessadas estavam assim, as funções da inventariante e a sua capacidade processual de representar o espólio em juízo. - Deveria a ação ser proposta pelos herdeiros, a quem o imóvel locado foi dado em partilha, sendo despicientes os argumentos deduzidos pelo apelante em afronta a regra de direito das sucessões enunciadas no art. 1.572 do Código Civil, quanto à oportunidade da transmissão da herança. - Se os bens se transmitem aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não há por que falar-se aqui nas formalidades para o registro de seus formais de partilha, entrosadas com aspectos meramente dispositivos. - O que importa é a inexistência da herança, o seu deixar de ser que, pela divisão e entrega dos quinhões hereditários aos seus titulares resultante do desfazimento da universalidade jurídica, que, induvidosamente, fez extinguir-se a figura do inventariante e torna viciada a ulterior postulação em seu nome em juízo. - Com tais fundamentos, reforma-se a sentença apelada. - Dado provimento ao recurso, para julgar o autor carecedor da ação, condenando a ex-inventariante... nas custas e honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da causa. Julgado em 17-08-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA/202 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372

Ementa

Findo o processo de inventário e partilha, não podem em nome da herança ser proposta ação de despejo, para retomada do imóvel locado, ilegítima que é a atuação do ex-inventariante.