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REQUISITOS - PENDÊNCIA DE AÇÃO VISANDO ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS - SE A IMPEDE, j. 27/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 abr. 1978.

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Acórdão · 26/04/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

Em revisão editorial

CONVERSÃO — REQUISITOS - PENDÊNCIA DE AÇÃO VISANDO ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS - SE A IMPEDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No plano de "meritum causae", a contestação ao pedido de conversão de separação em divórcio somente pode fundar-se na falta de decurso do prazo de 3 (três) anos de separação judicial e no descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação (Lei 6.515/77, art. 36 § único, I e II), não se tolerando, em caso algum, resistência calcada em fundamentos outros, por mais relevantes e procedentes que sejam ou que possam parecer. - Nestas condições, é evidente que não merece prosperar a contestação..., que veio fundada em argumentos que não se encaixam, de modo algum, na moldura do aludido art. 36, § único, I e II da Lei nº 6.515/77. - Impõe-se, então, o acolhimento do pedido vestibular, porque a posição em que a ré se colocou não é legítima e o autor ministrou prova inequívoca de que concorrem, na espécie, todos os pressupostos legais da medida pleiteada: a existência de sentença definitiva de separação e de partilha dos bens do ex-casal e o decurso do triênio constitucional contado na forma da lei específica (...). - "Ex positis", julgo procedente o pedido,... e converto em divórcio a separação judicial do ex-casal... Julgado em 27-04-1978 Arquivo do Ementário Forense, TJ/775 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372

Ementa

A pendência de ação visando à alteração de cláusulas originariamente estabelecidas não impede a conversão da separação judicial em divórcio, como não é impedida por esta, se procedente, a alteração postulada. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)