REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRAZO DE DECADÊNCIA
Em revisão editorial
PRAZO DE DECADÊNCIA — SUA CONTAGEM QUANDO SE INICIA
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Essa decisão (que julgou prescrita a ação) não deve prevalecer, porque como muito bem lembrou o Dr. Procurador Geral, esse prazo deflui tão só e unicamente a partir da data em que tiver sido publicado o aviso de que trata o artigo 114 da Lei de Falências, segundo preceituação expressa do artigo 56, parágrafo primeiro da mesma lei. Ora, o aviso em questão, na espécie, só foi publicado no "Diário da Justiça", de 29 de julho de 1953..., tendo sido a ação proposta a 19 de maio de 1954, antes, portanto, do decurso de um ano. Não ficou, desse modo, decadente o direito do agravante, pois não é do início da liquidação, mas da publicação do aludido aviso, que se fixa o termo inicial do prazo para que proposta seja a ação revocatória. Julgado em 15-09-1955 Diário da Justiça. Dezembro, 1956 - pág. 2.436 Ap. ao Nº 292 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1957. Ano IX. Nº 101
Ementa
O prazo para interposição de ação revocatória é contado da data da publicação do aviso de que trata o artigo 114 da Lei de Falências, nos precisos termos do artigo 56 parágrafo primeiro, da mesma lei.
