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Ap ., j. 22/12/1970

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 22 dez. 1970.

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Acórdão · 21/12/1970

REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE

PRAZO DE DECADÊNCIA

Em revisão editorial

SE ASSISTE O DIREITO AO CREDOR PIGNORATÍCIO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O art. 119 da lei de falências dá ao credor hipotecário o direito de requerer adjudicação. - Pretende o agravante estender esse privilégio ao credor pignoratício mediante aplicação do Código de Processo Civil. - Entretanto, a lei de falências só concedeu tal direito ao credor hipotecário e não aos demais credores. - Nesse sentido o Dr. Curador de Massas a fls. e o Dr. Procurador da Justiça apontam decisão do E. Supremo Tribunal Federal, transcrita... Julgado em 22-12-1970 Diário da Justiça, 1972 - Ap. ao nº 31 - Pág. 75 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1972. Ano XXIV. Nº 281

Ementa

A lei de falências só confere direito de adjudicação ao credor hipotecário e não ao pignoratício.