MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
INTERVENÇÃO DESTA COMO CREDORA HIPOTECÁRIA — QUANDO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA
- Recurso
- RE 86.393
- Tribunal
- Relator
- LEITÃO DE ABREU
Resumo do acórdão
- ... A questão encontra precedente na jurisprudência do Supremo Tribunal, especificamente voltada para a determinação da competência, em virtude da intervenção da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora hipotecária: "Ação ordinária entre particulares. Intervenção da Caixa Econômica Federal, por se lhe encontrar hipotecado o imóvel em questão. Competência da Justiça estadual, declarada pelo acórdão recorrido" (RE 86.393, Rel. Min. LEITÃO DE ABREU, RTJ 97/261). - Foi com base nesse magistério que o Juiz estadual de primeiro grau rejeitou a exceção de incompetência e que o Colendo Tribunal Federal de Recursos suscitou o conflito negativo. - A conclusão da incompetência da Justiça Federal é ainda abonada pelo acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 102.417, relatado pelo eminente Presidente MOREIRA ALVES (Segunda Turma) e citado no parecer. - De minha parte, relatei, perante a Primeira Turma, o Recurso Extraordinário nº 109.483, em cujo julgamento ficou estabelecida a existência da demonstração de interesse jurídico da União, para efeito de deslocamento de competência. Louvei-me no ensinamento do eminente Ministro SYDNEY SANCHES, como Relator do Recurso Extraordinário nº 99.829: "Competência. Desapropriação. Ação proposta pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE) contra particular. Simples alegação de interesse por parte da União, sem assumir posição processual definida, não basta para a deslocação da competência para a Justiça Federal. - Recurso Extraordinário não conhecido."(RTJ 113/252). - Conheço do Conflito e declaro a competência da Justiça es tadual. Ac. de 26-11-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Maio/87) - Pág. 568 N. da R.: A respeito da declaração de interesse da União como sendo ou não suficiente para deslocar a competência para Justiça Federal, v. o T. USUCAPIÃO, st. UNIÃO FEDERAL. EMFOR 471
Ementa
A intervenção da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora hipotecária, sem assumir situação processual definida, nem manifestar preferência pelo resultado da demanda, é insuscetível de acarretar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Nota da redação
RTJ
