Acórdão
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
DE DIREITO PÚBLICO — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- MS 18.884
- Tribunal
Ementa
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, artigo 119, parágrafo 3º. Referência: C F de 1946, art. 104, II, a; C F de 1967, art. 117, II e 119, I e § 3º. C F de 1969, arts. 122, II, 125 e 126 CJ 2.980, de 29.03.65 (R.T.J. 32/526). AC 9.633, de 04.11.65 (R.T.J. 36/116). Ag 36.205, de 28.04.66 (R.T.J. 37/256). RMS 18.884, de 22.11.68 (D.J. de 21.03.69). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235
