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Ap ., j. 01/07/1958

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 1 jul. 1958.

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Acórdão · 30/06/1958

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES

Em revisão editorial

EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... de fato, merece provido o presente agravo. - Fundou-se a decisão agravada na exceção que ao princípio da universalidade do Juízo da falência trás a regra do artigo 24, parágrafo segundo, II, do Decreto-lei nº 7.661, de 1945. Todavia, o que dita regra consigna é que terão prosseguimento com o Síndico as ações e execuções que antes da falência hajam iniciado: os que demandarem quantia ilíquida, coisa certa, prestação ou abstenção de fato. Ora, na hipótese, a ação foi intentada depois de decretada a falência, pelo que competente para conhecê-la é o Juízo da 2ª Vara Cível, por onde corre o processo falimentar, consoante prescreve o artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei de Falências. Julgado em 01-07-1958 Diário de Justiça. Março, 1959 - pág. 967 - Ap. ao Nº 52 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1959. Ano XI. Nº 129

Ementa

A exceção ao princípio da universalidade do Juízo da Falência contida no artigo 24, parágrafo segundo, II, do Decreto nº 7.661, de 1945, diz com as ações e execuções iniciadas antes da falência.