PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... de fato, merece provido o presente agravo. - Fundou-se a decisão agravada na exceção que ao princípio da universalidade do Juízo da falência trás a regra do artigo 24, parágrafo segundo, II, do Decreto-lei nº 7.661, de 1945. Todavia, o que dita regra consigna é que terão prosseguimento com o Síndico as ações e execuções que antes da falência hajam iniciado: os que demandarem quantia ilíquida, coisa certa, prestação ou abstenção de fato. Ora, na hipótese, a ação foi intentada depois de decretada a falência, pelo que competente para conhecê-la é o Juízo da 2ª Vara Cível, por onde corre o processo falimentar, consoante prescreve o artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei de Falências. Julgado em 01-07-1958 Diário de Justiça. Março, 1959 - pág. 967 - Ap. ao Nº 52 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1959. Ano XI. Nº 129
Ementa
A exceção ao princípio da universalidade do Juízo da Falência contida no artigo 24, parágrafo segundo, II, do Decreto nº 7.661, de 1945, diz com as ações e execuções iniciadas antes da falência.
