PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
LEVANTAMENTO FEITO COM BASE NO LIVRO "CAIXA" — TÍTULO DE DÍVIDA INSUFICIENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No entender do relator, o "Termo" de Verificação do Débito, em que se baseia a habilitação do crédito na falência da agravada, é insuficiente para sua comprovação, consoante acórdão de que foi relator o Desembargador VIEIRA NETO, inserto na "Rev. dos Tribs.", vol. 247-283, visto não terem os institutos de previdência privilégio de que não goza o próprio Estado, de ver reconhecida a dívida sem que sua verificação preceda de processo regular. - Ademais disso, entendeu a Turma Julgadora, pela totalidade de seus componentes, que tendo sido a verificação do crédito procedida no Livro "Caixa" (fls.), que é mero livro auxiliar, sem que as parcelas constantes do "termo" de fls. tenham sido acompanhadas da indispensável discriminação, o crédito não restou suficientemente apurado, sendo de notar que o síndico, na impugnação de fls., firmou não ter encontrado livros para serem arrecadados, estando, por isso, o referido levantamento no Livro Caixa. Julgado em 28-12-1959 Revista dos Tribunais. Julho, 1960 - pág. 344 - vol. 297 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1961. Ano XIII. Nº 148
Ementa
Não pode ser tida como líquida e certa a dívida do falido, por contribuições não recolhidas a instituto de previdência quando o levantamento é feito com base no livro "Caixa", sem as devidas especificações.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
