PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
PREFERÊNCIA — CONCEITUAÇÃO EM FACE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O síndico da agravante (massa falida) veio com embargos de terceiro, visando a elidir a penhora de depósito existente na Caixa Econômica do Estado, por deverem, antes, ser atendidos os encargos (da massa). - A agravada (Fazenda do Estado) impugnou a pretensão, e a sentença a repeliu. - Daí o presente recurso... - .................................... - Certo que, face às disposições legais vigorantes antes do Código Tributário Nacional, o embargante teria razão, como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado, em Acórdão por ele invocado (RT, vol. 343-247). - Mas depois da vinda daquele Código, a situação mudou, pois dito Código restringiu somente ao crédito trabalhista a preferência, ao fiscal (artigo 136), que equiparou aos encargos da massa, mas pagável preferencialmente a quaisquer outros de tais encargos (artigo 188). - Negaram provimento ao agravo. Julgado em 27-04-1972 Revista dos Tribunais. Junho, 1972 - pág. 181. vol. 440 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1973. Ano XXV. Nº 295
Ementa
Aplicação dos artigos 186 e 188 do Código Tributário Nacional. - O Código Tributário Nacional restringiu somente ao crédito trabalhista a preferência ao fiscal (artigo 186), que equiparou aos encargos da massa, mas pagável preferencialmente a qualquer outros de tais encargos (artigo 188).
Nota da redação
RT
