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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DECRETO 4.395 DE 27-09-2002

Em revisão editorial

ARTS. 2º E 6º DO DECRETO 4.300 DE 12-07-2002 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................................... § 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal. ........................................................................................."(NR) "Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan