EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Ap ., AÇÃO ANULATÓRIA PROCEDENTE, j. 26/04/1963

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 26 abr. 1963.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 25/04/1963

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

LEI 5.524 DE 05-11-1968

Em revisão editorial

SEMELHANÇA COM MARCA REGISTRADA EM PAÍS SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE PARIS — AÇÃO ANULATÓRIA PROCEDENTE

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preliminarmente, cabível, na espécie, o recurso de apelação, como, aliás, o assinalou procedentemente o douto despacho do MM Juiz prolator da sentença recorrida. - Cabe nessa classe de recursos, vale dizer, - a apelação, - o interposto da sentença proferida pelos Juízes locais, fundada em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro (artigo 101, II, letra "b", da Constituição Federal). - Assim o tem admitido a Corte Suprema, sem vacilação, em hipóteses que guardam tal peculiaridade. - ..................................... - No mérito, confirmo a sentença apelada, na parte em que, julgando procedentes a ação, contra a ré, primeira apelante, reconhece que se não pode negar notoriedade ao nome da autora, mundialmente conhecida (Decreto nº 19.056, de 31-12-1929, artigo 6º BIS). - Reporto-me à fundamentação da sentença... que, sobre deixar bem claro o requisito de notoriedade da marca ou do nome, põe de manifesto, em consequência, que ela se inclui na mesma classe que constitui o mesmo ramo de negócio do estabelecimento da autora como da firma ré, primeira apelante. - Rejeito, também, de acordo com o motivação da sentença, a alegação de caducidade do pedido de registro da autora..., cabendo, de consequente, a anulação do registro do título do estabelecimento da primeira ré, ora primeira apelante. - Por último, deixo de conceder a indenização pedida pela autora, segunda apelante, ainda de acordo com os doutos fundamentos da decisão recorrida, que, reformo, apenas, na parte excludente da verba honorária, para concedê-la, na base de 20%, em que fica condenada a primeira ré, primeira apelante, tomando-se por base o valor dado à ação, na inicial... Julgado em 26-04-1963 Diário da Justiça. Setembro, 1963 - pág. 882 - Ap. ao Nº 177 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1964. Ano XVI. Nº 182

Ementa

Aplicação do Decreto nº 19.056, de 31 de dezembro de 1929, artigo 6-BIS. - Se o título de estabelecimento registrado no Brasil se refere à mesma classe de marca já registrada em país signatário da Convenção de Paris, procede a ação anulatória de registro proposta pelos proprietários desta última, aliás, mundialmente conhecida. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)