EXERCÍCIO PROFISSIONAL
LEI 5.524 DE 05-11-1968
Em revisão editorial
SEMELHANÇA COM MARCA REGISTRADA EM PAÍS SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE PARIS — AÇÃO ANULATÓRIA PROCEDENTE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, cabível, na espécie, o recurso de apelação, como, aliás, o assinalou procedentemente o douto despacho do MM Juiz prolator da sentença recorrida. - Cabe nessa classe de recursos, vale dizer, - a apelação, - o interposto da sentença proferida pelos Juízes locais, fundada em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro (artigo 101, II, letra "b", da Constituição Federal). - Assim o tem admitido a Corte Suprema, sem vacilação, em hipóteses que guardam tal peculiaridade. - ..................................... - No mérito, confirmo a sentença apelada, na parte em que, julgando procedentes a ação, contra a ré, primeira apelante, reconhece que se não pode negar notoriedade ao nome da autora, mundialmente conhecida (Decreto nº 19.056, de 31-12-1929, artigo 6º BIS). - Reporto-me à fundamentação da sentença... que, sobre deixar bem claro o requisito de notoriedade da marca ou do nome, põe de manifesto, em consequência, que ela se inclui na mesma classe que constitui o mesmo ramo de negócio do estabelecimento da autora como da firma ré, primeira apelante. - Rejeito, também, de acordo com o motivação da sentença, a alegação de caducidade do pedido de registro da autora..., cabendo, de consequente, a anulação do registro do título do estabelecimento da primeira ré, ora primeira apelante. - Por último, deixo de conceder a indenização pedida pela autora, segunda apelante, ainda de acordo com os doutos fundamentos da decisão recorrida, que, reformo, apenas, na parte excludente da verba honorária, para concedê-la, na base de 20%, em que fica condenada a primeira ré, primeira apelante, tomando-se por base o valor dado à ação, na inicial... Julgado em 26-04-1963 Diário da Justiça. Setembro, 1963 - pág. 882 - Ap. ao Nº 177 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1964. Ano XVI. Nº 182
Ementa
Aplicação do Decreto nº 19.056, de 31 de dezembro de 1929, artigo 6-BIS. - Se o título de estabelecimento registrado no Brasil se refere à mesma classe de marca já registrada em país signatário da Convenção de Paris, procede a ação anulatória de registro proposta pelos proprietários desta última, aliás, mundialmente conhecida. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
