Acórdão · 20/06/1963
NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
EXPRESSÃO "PALACE HOTEL" — INDICAÇÃO GERAL DE CATEGORIA DE HOTEL
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Rejeito os embargos. O voto do eminente Ministro GONÇALVES DE OLIVEIRA é bastante claro e de modo algum eu pretenderia dizer mais do que S. Exa. disse para negar o direito que Pálace Hotel Ltda. está pretendendo exercer, isto é, o de impedir que a Cia. Hotelaria do Brasil use também a denominação "Pálace" em relação aos seus hotéis. Julgado em 21-06-1963 Diário da Justiça. Setembro, 1963 - pág. 931 - Ap. ao Nº 182 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1963. Ano XV. Nº 181
Ementa
A designação "Pálace Hotel" é genérica, expressando categoria de hotel.
