AÇÃO REIVINDICATÓRIA
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
CONEXÃO — QUANDO DEVE OCORRER
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- OTTO ROCHA
Resumo do acórdão
- ... o caso dos autos é de conexão. Procura-se com a presente ação reivindicatória ser imitido na posse de imóveis adquiridos de uma firma de engenharia. A origem da aquisição de referidos imóveis por esta firma está sendo discutida na 1ª Vara da Fazenda Pública. Sem dúvida que a decisão de mérito desta ação intervirá na decisão desta ação reivindicatória. Se for anulada a escritura de compra e venda do apelado. Por isto aconselhável é a conexão. Veja: "Reputam-se conexas duas ações propostas contra réus diversos, se a decisão de mérito, em relação a um deles, influir na esfera patrimonial do outro (DJU 2-5-86, pág. 6.942, CJ, 6.509-RJ, Rel. Min. OTTO ROCHA)". - Isto posto, entendo que a conexão dos processos deve ocorrer. Assim, anulo a r. sentença monocrática determinando que os autos sejam remetidos à 1ª Vara da Fazenda Pública. Ac. de 01-10-1992 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 207 EMFOR 538
Ementa
Deve ocorrer a conexão dos processos relativos às ações anulatória e reivindicatória, pois são consideradas conexas duas ações propostas contra réus diversos, se a decisão de mérito, em relação a um deles, vier a influir no âmbito patrimonial do outro.
Nota da redação
RJ
