NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
IMPOSSIBILIDADE DE SER O COMPRADOR INDUZIDO A ERRO OU CONFUSÃO — QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Recebo os embargos, porque a marca destinada a assinalar vinagre, produto incluído na classe 41 (Substâncias alimentícias e seus preparados. Ingredientes de alimentos. Essências alimentícias) do Quadro II, a que se refere o artigo 211 do Código da Propriedade Industrial, não pode induzir, nos termos do Decreto-lei nº 7.903, artigo 95, 17º, o comprador em erro ou confusão com marca registrada para artigos das classes 42 (Bebidas alcoólicas e fermentadas) e 48 (Refrescos e águas naturais e artificiais, usadas como bebidas). Julgado em 26-01-1962 Diário da Justiça. Novembro, 1963 - pág. 1.148 - Ap. ao Nº 216 N. da R.: Refere-se o acórdão, à marca "Palhinha". EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1964. Ano XVI. Nº 183
Ementa
A marca destinada a assinalar vinagre, não pode induzir o comprador em erro ou confusão com marca registrada para bebidas alcoólicas e fermentadas, ou para refrescos e águas natural se artificiais, usadas como bebidas.
