NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
"BORBONHA" E "BORGONHA" — HIPÓTESE CARACTERIZADA EM SE TRATANDO DE VINHOS
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheço dos recursos por se haver contrariado o disposto na Lei nº 549, artigo 2º, parágrafo terceiro, e no Decreto-lei nº 7.903, artigo 101, e lhes dou provimento. - A marca "Borbonha" destina-se a fraudar a lei que não permite a marca "Borgonha" para designar produto vinícola oriundo de nosso País (Decreto-lei nº 7.903, artigos 101 e 102, 1º). A Lei nº 549, artigo 2º, parágrafo terceiro dispõe: "Nas marcas de vinho não serão permitidas indicações de origem geográfica que não corresponda com a verdadeira origem da produção das uvas ou dos vinhos". Julgado em 05-04-1963 Diário da Justiça. Junho, 1963 - pág. 423 - Ap. ao Nº 114 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1963. Ano XV. Nº 177
Ementa
A marca "Borbonha" destina-se a fraudar a lei, que não permite se designe por "Borgonha" vinho produzido em nosso País.
