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Ap ., HIPÓTESE CARACTERIZADA EM SE TRATANDO DE VINHOS, j. 05/04/1963

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 5 abr. 1963.

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Acórdão · 04/04/1963

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

"BORBONHA" E "BORGONHA" — HIPÓTESE CARACTERIZADA EM SE TRATANDO DE VINHOS

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conheço dos recursos por se haver contrariado o disposto na Lei nº 549, artigo 2º, parágrafo terceiro, e no Decreto-lei nº 7.903, artigo 101, e lhes dou provimento. - A marca "Borbonha" destina-se a fraudar a lei que não permite a marca "Borgonha" para designar produto vinícola oriundo de nosso País (Decreto-lei nº 7.903, artigos 101 e 102, 1º). A Lei nº 549, artigo 2º, parágrafo terceiro dispõe: "Nas marcas de vinho não serão permitidas indicações de origem geográfica que não corresponda com a verdadeira origem da produção das uvas ou dos vinhos". Julgado em 05-04-1963 Diário da Justiça. Junho, 1963 - pág. 423 - Ap. ao Nº 114 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1963. Ano XV. Nº 177

Ementa

A marca "Borbonha" destina-se a fraudar a lei, que não permite se designe por "Borgonha" vinho produzido em nosso País.