EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

apelação cível 16.248, j. 28/11/1961

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação cível 16.248. Julgado em 28 nov. 1961.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/11/1961

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

POSSIBILIDADE DESTA NO CASO DE INCAPACIDADE RELATIVA

Recurso
apelação cível 16.248
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A possibilidade de interdição limitada, em caso que apresentava analogia com o atual, foi considerada por esta Câmara em acórdão de 20 de novembro de 1958, na apelação cível nº 16.248, de Uruguayana - "Revista Jurídica", vol. 38, págs. 162 a 165. Dentro dessa orientação e por iguais fundamentos, é modificada, em parte, a sentença, para transformar em limitada a interdição de J.V. de A., estabelecida nos seguintes termos: a) proteção, pela curadora, à pessoa do interdito, de acordo com a sua condição e o seu estado de saúde; b) assistência ou, conforme o caso representação do interdito pela curadora, a quem caberá, sempre, o recebimento de qualquer importâncias a ele devidas; c) livre disposição, pelo interdito, do saldo de vencimentos salários, proventos, ou quaisquer vantagens, ou do saldo de outros rendimentos, que lhe entregará a curadora, depois de por ela deduzidas: 1º - importância reservada para manutenção da família e ora estimada em quantia correspondente a quarenta por cento do total de quaisquer vencimentos, salários, proventos, vantagens, outros rendimentos. 2º - importância destinada a despesas ordinárias de subsistência do interdito, a tratamento de saúde e a obrigações assumidas com observância do disposto na letra "d"; d) vedação de, sem assistência de curadoria o interdito celebrar contratos e assumir quaisquer obrigações, dar quitação, demandar e ser demandado; e) proibição de atos de disposição de bens, salvo se houver justo motivo e for concedida autorização judicial; f) incapacidade para fazer testamento. Julgado em 28-11-1961 Revista Jurídica. Julho-Agosto, 1962 - pág. 232. Nº 58. Ano 10 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1963. Ano XV. Nº 177

Ementa

Sendo relativa a incapacidade, possível é a interdição limitada. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)